Resolução - SES/RJ Nº 1757 de 18/02/2002

CONTRA-INDICA O USO DE PLANTAS MEDICINAIS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e considerando:

O disposto no artigo 265 do Decreto nº 1754 de 14/03/1978;

Considerando ainda:

O potencial tóxico, teratogênico e abortivo de diversas espécies vegetais medicinais;

A conclusão do levantamento bibliográfico em literatura científica sobre algumas espécies medicinais contra-indicadas no período de gestação e lactação,realizado pelo Programa Estadual de Plantas Medicinais/PROPLAM, desta Secretaria;

A necessidade de assegurar qualidade, segurança e eficáciapara o uso terapêutico de plantas medicinais;

A necessidade de esclarecer à população em geral, e aos profissionais de saúde em particular, sobreos riscos do uso indiscriminado de espécies medicinais;

Que gestantes e lactantes, constituem grupo populacional que culturalmente recorre ao uso de plantas medicinais;

RESOLVE:

Art. 1º - Contra-indicar o uso interno de drogas vegetais medicinais,em geral, durante o 1º trimestre de gestação e lactação, cujos estudos toxicológicos não estejam concluídos;

Art. 2º - Contra-indicar, o uso interno, das drogas vegetais medicinais, relacionadas no anexo único desta Resolução, tendo em vista os estudos referenciados.

Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 2002.

GILSON CANTARINO O'DWYER
Secretário de Estado de Saúde

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